
Você já parou para pensar no que acontece com os seus bens digitais quando você morre? Eles fazem parte da sua herança e devem ser transmitidos aos seus herdeiros? Como garantir que eles sejam respeitados e protegidos? Essas são algumas das perguntas que surgem quando se fala em herança digital, um conceito que ainda é novo e desafiador para o direito brasileiro.
Criptomoedas & Carteiras Virtuais
Bens digitais são aqueles que existem apenas no ambiente virtual, como contas em redes sociais, e-mails, fotos, vídeos, músicas, documentos, senhas, moedas virtuais (criptoativos), entre outros. Eles podem ter ou não valor econômico, mas certamente têm valor afetivo, sentimental, moral ou intelectual para o seu titular.
Herança digital é o conjunto de bens digitais que pertencem a uma pessoa e que podem ser transmitidos aos seus herdeiros após a sua morte. A herança digital é uma extensão da herança tradicional, que abrange os bens materiais e imateriais do falecido.
O direito brasileiro ainda não tem uma legislação específica sobre a herança digital, o que gera muitas dúvidas e conflitos sobre o tema. O Código Civil, que regula o direito das sucessões, não prevê expressamente a transmissão dos bens digitais aos herdeiros, mas também não a proíbe. Assim, é possível aplicar os princípios e as regras gerais do direito sucessório aos bens digitais, desde que respeitados os direitos da personalidade, a privacidade, a intimidade e a dignidade do falecido.
Um dos principais desafios para a herança digital é o acesso aos bens digitais do falecido, que depende de senhas, códigos, chaves ou outros meios de autenticação. Muitas vezes, esses dados não são conhecidos ou compartilhados pelos titulares, o que dificulta ou impede a sua recuperação pelos herdeiros. Além disso, os provedores de serviços digitais, como as redes sociais, os e-mails, os aplicativos, as plataformas de streaming, as carteiras virtuais, entre outros, têm políticas e termos de uso próprios, que nem sempre permitem a transferência, a alteração ou a exclusão das contas ou dos conteúdos após a morte do usuário.
Diante desses obstáculos, é importante que as pessoas planejem a sua herança digital, manifestando a sua vontade sobre o destino dos seus bens digitais e facilitando o acesso dos seus herdeiros a eles. Algumas formas de fazer isso são:
Por outro lado, é necessário que o direito brasileiro evolua e se adapte à realidade digital, criando normas e mecanismos que regulem e protejam a herança digital, respeitando os direitos e os interesses dos titulares, dos herdeiros e dos terceiros envolvidos. Nesse sentido, há alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que visam a reconhecer e a disciplinar a herança digital, como os projetos de lei n° 6.468/2019 e 3.050/2020, por exemplo, que alteram o artigo 1.788 do Código Civil para dispor que “serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de qualidade patrimonial, contas ou arquivos digitais de titularidade do autor da herança”1.
A herança digital é uma realidade que não pode ser ignorada, pois reflete a importância e a influência dos bens digitais na vida das pessoas. Por isso, é preciso que as pessoas se conscientizem e se preparem para lidar com ela, manifestando a sua vontade e facilitando o acesso dos seus herdeiros aos seus bens digitais. Ao mesmo tempo, é preciso que o direito brasileiro se atualize e se harmonize com as novas tecnologias, criando normas e soluções que garantam a segurança jurídica e o respeito aos direitos da personalidade, da privacidade, da intimidade e da dignidade do falecido e dos seus herdeiros.
Espero que você tenha gostado desse artigo. Se você quiser saber mais sobre o assunto, entre em contato com um de nossos Advogados especialistas. A Humberto Pradi Advocacia é especialista em Direito de Família e Sucessões, estamos prontos para te atender.
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