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Câmara aprova projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo, que concede desconto para zerar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de quem ganha até R$ 5 mil mensais e institui cobrança adicional para aqueles com rendimento tributável acima de R$ 600 mil ao ano. A proposta será enviada ao Senado.

A intenção do projeto é aumentar o escalonamento dos tributos cobrados com base na chamada alíquota efetiva (encontrada após deduções e isenções).

Nova Regra do IR 2026

O que muda e como se preparar.

Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta cria um patamar mínimo de 10% do IR que pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda que hoje recolhem, em média, com alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

Trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.

As reduções para a faixa até R$ 5 mil se repetem na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, quer o contribuinte opte por fazer a declaração completa (com deduções de gastos de saúde e educação, por exemplo) ou opte pelo desconto simplificado (cujo valor é ajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00).

O desconto proposto será aplicado inclusive sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte (não entra na conta com os demais salários na declaração anual).

Principais mudanças

  • Isenção até R$ 5.000/mês
  • Faixa de redução gradual até R$ 7.350/mês
  • Tributação mínima para quem tem renda anual > R$ 600 mil
  • Lucros/dividendos acima de R$ 50 mil/mês: retenção de 10%

Regra dos R$ 50 mil/mês

  • Até R$ 50 mil/mês: Isento
  • Acima de R$ 50.000 no mês: Retenção de 10% sobre o valor total distribuído naquele mês, somando todos os pagamentos da mesma PJ para a mesma PF.

Proteção até 2025

Lucros apurados até 31/12/2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, podem ser pagos a partir de 2026 sem retenção, desde que nos termos aprovados

Correção da tabela

O Plenário da Câmara aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). De acordo com o texto, a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, que antes iriam até R$ 7 mil, passa a contemplar até o valor de R$ 7.350,00 (quanto mais ganha, menor a redução). Acima de R$ 7.350,00 mensais nada muda.

No entanto, Lira aumentou a lista dos tipos de renda que podem ser deduzidas, acrescentando desde aquelas obtidas com títulos do agronegócio e o ramo imobiliário até lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Lira também excluiu da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas repassadas ao sistema judiciário. Além disso, lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.

Quanto às várias emendas sugeridas para reajustar a tabela do Imposto de Renda, o relator decidiu incluir dispositivo para que o Executivo envie ao Congresso Nacional, dentro de um ano, projeto prevendo política nacional de atualização desses valores.

Justiça tributária

Arthur Lira afirmou que a proposta vai beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto cerca de 140 mil pessoas serão atingidas na compensação da isenção. “O projeto é neutro quanto à arrecadação, ele é neutro quanto à renúncia fiscal”, disse.

Em entrevista coletiva antes da votação, Lira disse que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. “Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem”, explicou.

Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Blindagem de lucros até 2025

  • Lucros acumulados até 31/12/2025
    Podem ser distribuídos sem tributação de 10%
  • Aprovação formal até o fim de 2025
    Exige assembleia/reunião de sócios.
  • Pagamento posterior protegido
    Em 2026 ou depois, se aprovado em 2025 e nos termos da deliberação.
  • Prazo crítico
    Quem não aprovar até 31/12/2025, entra na nova regra.

Há uma janela clara de oportunidade até 2025 para preservar patrimônio.

Impacto patrimonial

  • Estruturas afetadas
    Operações baseadas em distribuição de lucros.
  • Revisões necessárias
    Holdings, sucessão e liquidez.
  • Custo não agir
    Pode representar milhões em tributos.

O que fazer agora

  1. Mapear estrutura atual
    Verificar se suas empresas e estrutura atual possuem rendimentos que podem ultrapassar os limites.
  2. Simular cenários
    Projetar impactos a partir de 2026.
  3. Antecipar distribuições
    Deliberar e (se fizer sentido) distribuir lucros até 2025.
  4. Ajustar estruturas
    Revisar holdings e sucessão

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