
O Direito Bancário trata das normas e princípios que regulam as atividades das instituições financeiras e as relações jurídicas entre elas, seus clientes e partes interessadas.
Abrange uma ampla gama de questões, como operações de crédito, contas bancárias, investimentos, contratos, garantias, bem como a atuação dos órgãos reguladores.
No Brasil, a Lei 4.595/64, regula as resoluções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, estabelecendo a estrutura do Sistema Financeiro Nacional, composto pelo Conselho Monetário Nacional, bancos de desenvolvimento (federais) e de fomento (estaduais), instituições financeiras públicas, privadas e cooperativas de crédito.
Complementarmente, a Lei 7492/86 define os crimes contra o sistema financeiro nacional.